Bomba! ITACOATIARA: justiça Federal, processou prefeito Peixoto (PT) por improbidade administrativa referente ao lixão à céu aberto

Para entender o motivo da cidade de Itacoatiara estar imensamente suja, gerando, além do descontentamento diário da população, o risco de inúmeras doenças como leptospirose, peste bubônica etc, a reflexão passa, indiscutivelmente pela visível falta de infraestrutura e de gritante INCOMPETÊNCIA misturada com NEGLIGÊNCIA.

Poucos moradores se lembram e, talvez, os mais novos desconheçam, mas, o município de Itacoatiara já foi contemplado como VERBAS FEDERAIS (Convênio 2001CV000060-SQA do MMA), com o montante de R$ 1.541.760,00, que em valores atuais seriam R$ 17.904.000,00 (DEZESSETE MILHÕES, NOVECENOS E QUATRO MIL REAIS), especificamente para resolver a questão com a confecção de um ATERRO SANITÁRIO, bastando para tanto que o Prefeito da época MAMOUD AMED simplesmente gerenciasse os RECURSOS PÜBLICOS FEDERAIS adequadamente, empregando-os conforme o plano de trabalho do Convênio e a cidade de Itacoatiara, há muito tempo, teria um Aterro sanitário padrão, evitando DANOS AO MEIO AMBIENTE (Solo, mata, cursos d’água e lençol freático) e à SAÚDE DA POPULAÇÃO.

Como comprovadamente não aplicou os Recursos públicos Federais na construção de um ATERRO SANITÁRIO adequado, foi DENUNCIADO por Antônio PEIXOTO de Oliveira, que, logo depois, estranhamente pediu DESISTÊNCIA (?) da Denúncia, porém, a UNIÃO (Governo Federal) e o Ministério Público Federal prosseguem na Ação de IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA contra o ex-prefeito MAMOUD AMED FILHO (Veja o despacho) querendo o ressarcimento dos prejuízos e requerendo a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO.

O Texto é curto, mas a reflexão é longa…. ITACOATIARA precisa mesmo correr o risco de virar, literalmente, um LIXO de Cidade, por conta de um gestor improbo e outro negligente ? Competência, Experiência e HONESTIDADE de propósitos ainda podem salvar a Cidade de ITACOATIARA.

Referência: Processo Judicial de IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA, nº 18100- 21.2012.4.01.3200, 3ª Vara da JUSTIÇA FEDERAL, Seção Judiciária do Amazonas #bora.fazer.o.certo?