Informar preço apenas por direct é considerada uma infração cível

As redes sociais se tornaram as principais vitrines de lojas e um meio inteligente de alavancar as vendas. Porém, por outro lado, algumas práticas inadequadas acabam por deixar o consumidor insatisfeito na experiência de compra, sendo a mais comum o ‘preço por direct’. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), esclarece que essa prática é considerada uma infração cível.

O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, relata que essa prática pode se tornar muito prejudicial à empresa que faz uso dela. Paixão explica, ainda, que de acordo com a Lei nº 7.962/2013, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito ao acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, incluindo os que vendem pela internet, sites ou redes sociais.

“No ‘preço por direct’, as marcas se recusam a divulgar os valores dos produtos, fazendo com que o cliente precise solicitar este valor por meio de mensagem direta a loja, ou seja, prática que vai contra ao que está descrito no CDC”, esclarece o delegado.

Multa ou Pena – Paixão destaca que com o descumprimento de normas legais do CDC, a loja poderá ser penalizada tanto na esfera cível quanto na criminal.

Na cível, a punição pode ser indenizatória, sobre os prejuízos causados ao consumidor, de ordem material e moral. Já na criminal, pode haver pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Denúncia – O titular da Decon ressalta que o consumidor que passe por essa situação, ou que se sinta lesado por falta de informações sobre um produto, deve procurar os órgãos responsáveis, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ou a Decon, que está localizada na rua Desembargador Filismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, para mais informações e orientações.