O sindicalista Givancir de Oliveira da Silva, foi reeleito presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano e Rodoviários de Manaus e Região Metropolitana, nesta última sexta-feira (22), em eleição organizada pela categoria na sede do sindicato.

Givancir foi eleito pela Chapa 01 com aproximadamente 92% dos votos, ao lado de seu vice conhecido como “Mossoró”. O sindicalista vai para seu quarto mandato à frente do sindicato dos Rodoviários.

“Nós vamos fazer o que sempre fizemos, vamos defender o trabalhador e buscar todas as melhorias possíveis para nossa categoria. É uma responsabilidade muito grande e nós agradecemos a todos que confiam no nosso trabalho e que votaram, democraticamente, na nossa chapa”, disse Givancir.

Sindicalista com ficha corrida

Givancir de Oliveira da Silva tem uma vasta ficha corrida por casos de polícia e de pagamento de indenizações.

Em 2019, o líder sindical foi preso acusado de homicídio qualificado de Bruno de Freitas Guimarães e homicídio qualificado tentado de Dhellison dos Santos Freitas. O motivo do crime teria sido a cobrança de uma dívida trabalhista que Givancir teria com o rapaz assassinado. Ele tinha trabalhado na casa do réu, sido demitido, mas não teria recebido o valor devido.

Na decisão, assinada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, Carlos Henrique Jardim da Silva, consta que a prisão preventiva precisa ser fundamentada considerando-se existir concreto risco, e que não há nos autos nenhum fato novo relevante que indique neste momento que o réu vá atrapalhar as investigações.

“Nesse momento observo dos autos que não há essa concretude de risco, muito menos posso afirmar que o réu irá reiterar a conduta, uma vez que, parece ter ocupação lícita, não possui antecedentes criminais, é primário e, o mais importante, tem família constituída e residência fixa na sede desta comarca, nada indicando que irá furtar-se a uma eventual e futura aplicação da lei penal”, diz um trecho do documento.

Em 2020, a Justiça de Iranduba não aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra Givancir Oliveira, pelo homicídio qualificado de Bruno de Freitas Guimarães e homicídio qualificado tentado de Dhellison dos Santos Freitas.

Em despacho, a juíza Dinah Câmara Fernandes, da 2ª Vara de Iranduba, julgou improcedente a ação do MPE pela inexistência nos autos de indícios suficientes de autoria do acusado e mandou, decorrido o prazo de recurso, arquivar o processo.

Em março de 2021, Givancir foi denunciado pelo promotor de Justiça de Iranduba, Leonardo Abinader Nobre, por estupro de uma menina de 12 anos. Embora o caso tenha sido denunciado à justiça pelo MP-AM, o delegado José Lázaro Ramos da Silva considerou frágeis, duvidosos, contraditórios e inconsistentes os indícios contra o acusado.

O sindicalista, que é conhecido por prejudicar o transporte coletivo de Manaus com paralisações irregulares, tem várias ações penais por prejudicar o transporte de passageiros da cidade de Manaus com paralisações fora da lei.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que os irmãos Givancir de Oliveira Silva e Josenildo de Oliveira e Silva, na época ex-dirigentes do sindicato, fossem condenados (com penas máximas) por impedirem a circulação de ônibus em Manaus, descumprimento da Lei de Greve e de ordem da Justiça do Trabalho.

Pelos prejuízos causados durante sete paralisações irregulares em 2016 e 2017, o MPF também pede, na Justiça Federal, o pagamento de indenização no valor de R$7 milhões. A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1008234-20.2022.4.01.3200.

De acordo com a decisão do TRE-AM, o desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares destacou a obrigatoriedade dos documentos que apresentam um resumo dos objetos das ações judiciais e o status processual atual.