Ex-prefeito de Eirunepé deverá devolver mais de 5 milhões após irregularidades apontadas pelo MPC

Em consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas anual do município de Eirunepé, exercício de 2022. A decisão foi tomada durante a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (24).

O parecer ministerial, de autoria do procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza, recomendou a desaprovação das contas do município em razão de impropriedades que se caracterizaram como atos de grave infração à norma legal ou regulamentar.

As impropriedades identificadas envolvem pagamentos efetuados a pessoas e empresas com indícios de superfaturamento; aquisição de materiais cuja destinação não foi devidamente rastreada pela Administração Pública, totalizando mais de 3 milhões de reais; ausência de documentos comprobatórios que justifiquem as despesas realizadas por meio de notas de empenho; atrasos na entrega da GFIP e da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF); entre outras irregularidades.

Diante das impropriedades identificadas, o prefeito do município de Eirunepé à época, Raylan Barroso de Alencar, deverá devolver aos cofres públicos R$ 5.129.829,21. Além disso, o parquet de contas aplicou multas ao gestor, totalizando R$ 51.203,98. Por fim, foram expedidas determinações e recomendações à origem para que cumpra os termos da decisão, especialmente no que se refere ao envio dos documentos exigidos para a devida prestação de contas, dentro dos prazos legais.