
O ex-prefeito Bruno Luís Litaiff Ramalho, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por irregularidades no recolhimento de valores previdenciários de servidores municipais de Carauari, no interior do Amazonas.
A representação ao TCE-AM foi apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que mostrou a ausência de recolhimentos de valores previdenciários de professores da rede municipal de ensino de Carauari.
Bruno Litaiff foi multado em R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), além de recomendar que a Prefeitura de Carauari levante o número de servidores públicos efetivos que se encontram sem o dinheiro de sua aposentadoria.


Sem pagar o INSS
Em janeiro de 2023, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu um procedimento de investigação por improbidade administrativa contra o prefeito Bruno Ramalho por suspeita de omissões em repasses previdenciários.
De acordo com o Ministério Público, a decisão de abrir o inquérito foi tomada após a Prefeitura de Carauari, não ter feito a prestação de contas da Declaração de Informações Previdenciárias e Repasses, o que impede a fiscalização pelos órgãos de controle.
Investigações TCE-AM
Bruno Luís Litaiff Ramalho, vem mantendo seu Portal da Transparência sem ser alimentado como manda a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que garante o direito da sociedade de acessar informações públicas, estabelecendo que o não cumprimento da lei constitui crime.
Bruno Luis Litaiff Ramalho já foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que enviou à Câmara Municipal de Carauari, a decisão de reprovação das contas do prefeito nos exercícios dos mandatos de 2020 e 2002.
As contas de Bruno Ramalho foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, “por haver irregularidades insanáveis que configuram atos de improbidade administrativa destacados no relatório-voto”, tanto do ano de 2020, como também do ano de 2002.
O Tribunal de Contas do Amazonas enviou o relatório de reprovação para que os órgãos responsáveis, bem como a Câmara Municipal da cidade, tomem as providências cabíveis e julguem as referidas contas.


