Esposa de Silas Câmara, deputada Antônia Lúcia é condenada pela Justiça por usar pagamentos de funcionário fantasma para pagar técnico da Rádio e Televisão Boas Novas

A esposa do deputado Silas Câmara (Republicanos), e também deputada federal pelo Acre Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida como Antônia Lúcia (Republicanos), foi condenada pela Justiça Acreana, por empregar funcionários fantasmas em seu gabinete, e utilizar os salários da pessoa, para pagar funcionários com vínculo trabalhista na Rádio e Televisão Boas Novas LTDA, de propriedade de parentes.

O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC), pediu a condenação da deputada Antônia Lúcia por improbidade administrativa por empregar verba da Câmara para remunerar um empregado particular que atuava na emissora religiosa de sua família.

Segundo o MPF-AC, uma ação trabalhista impetrada, por Madson de Paula Barbosa, que foi nomeado para um cargo fantasma na função de secretário parlamentar de Antônia Lúcia em Brasília.

Madson de Paula Barbosa cobrava o reconhecimento de vínculo trabalhista com a empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda, de propriedade da filha da deputada, a dentista e candidata a deputada distrital pelo Distrito Federal em 2022 Milena Ramos Godoy (PP), localizada na cidade de Feijó, no Acre.

O servidor comprovou que, enquanto esteve nomeado no gabinete de Antônia Lúcia em Brasília, entre 14 de fevereiro de 2011 e 8 de outubro de 2012, mas exercia a função de técnico de manutenção na rádio da família no Acre. Madson afirmou que nunca foi ao Distrito Federal e disse ter sido nomeado na Câmara sem seu conhecimento.

“Nos autos mencionados, Madson declarou que: ‘o recebimento de salários através da Câmara dos Deputados decorre possivelmente de eventual nomeação do obreiro, sem o seu conhecimento, para algum cargo ou função pública no gabinete da Deputada Federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mas que jamais exerceu direta ou indiretamente qualquer função ou cargo público naquela casa legislativa’”, observou a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre.

“Também é certo que o reclamante jamais esteve em Brasília ou a serviço do Congresso Nacional, permanecendo vinculado à empresa reclamada, exercendo as mesmas atividades durante todo o período contratual”, escreveu a juíza, na sentença.

A justiça deu ganhou de causa ao funcionário e condenou a deputada, que cometeu o crime de enriquecimento ilícito, ao proceder os pagamentos de um funcionário particular com dinheiro público.

“Em síntese, [o MPF e a União] sustentam que a ré Antônia Luciléia nomeou Madson de Paula Barbosa para o cargo em comissão de secretário parlamentar de seu gabinete no período de 14/02/2011 a 08/10/2012 sem que o referido comissionado prestasse serviços nessa função, já que na realidade prestava serviços de forma exclusiva à empresa Rádio e Televisão Boas Novas, que tem como sócia-administradora a ré Milena Ramos Câmara. Nesse cenário, afirmam que o ato de enriquecimento ilícito consistiria no custeio de servidor público com recursos do erário para uso particular na empresa mencionada, desviando-se das atribuições do cargo para o qual foi nomeado”, destacou a magistrada.

A deputada Antônia Lúcia e a filha Milena Godoy foram condenadas à perda dos direitos políticos por 10 anos, além do pagamento de multa equivalente ao total da remuneração paga a Madson Barbosa no tempo em que esteve vinculado à Câmara dos Deputados, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos.