Em uma caneta canetada, juiz Fábio Alfaia ‘mata no peito’ processos que envolvem grupo político de Coari

Acostumado a “matar no peito” todos os processos que envolvem a Família Pinheiro (Adail pai e filho, Mayara e Keitton), em Coari, desta vez o juiz  Fábio Alfaia foi longe demais.

Numa canetada só, jogou no lixo o minucioso trabalho de investigação do GAECO – Grupo de Combate ao Crime Organizado, que identificou e prendeu uma organização criminosa que desviou 100 milhões de reais da Prefeitura de Coari.

A Operação Patrinus que rendeu manchetes no Jornal Nacional, Fantástico, Domingo Espetacular e nos principais jornais do Brasil, foi parar na lata do lixo. E tudo aconteceu na calada da noite sem que ninguém soubesse.As decisões do juiz Alfaia – investigado pelo CNJ por favorecer supostamente a família Pinheiro e por venda de alvará de soltura, causaram perplexidade entre os desembargadores do Tribunal de Justiça que determinaram o imediato desarquivamento do rumoroso caso e a subida dos autos para novo julgamento em segunda instância.

No Mandado de Segurança impetrado e julgado pelo TJAM, os promotores do GAECO narram que o juiz Fábio Alfaia deu “celeridade ímpar para um procedimento sem qualquer urgência ou tutela antecipada que justificasse tal situação causando estranheza ao Parquet. ” O MP também questiona atos do juiz  que fugiram totalmente aos padrões dos procedimentos adotados nos tribunais.

O próprio Alfaia realizou a conclusão manual e pessoalmente dos autos para ele mesmo – ao invés de aguardar a ação de um técnico judiciário, e em seguida negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito do MP.Resumidamente, Fábio Alfaia fez o seguinte: arquivou a denúncia contra Adail Filho, Keitton Pinheiro e outros membros de uma organização criminosa que desviou 100 milhões da Prefeitura de Coari e impediu o Ministério Público de recorrer para o TJAM, negando o sagrado direito de revisão dos atos decisórios da primeira instância.

O MP também levanta suspeita de fraude no sistema PROJUDI, para encurtar o tempo entre a decisão de arquivamento e o prazo para recurso, para impedir qualquer ação do MP no sentido de desarquivar o processo.Aduz o MP que “O caderno (processo) foi enviado à fila do Parque com prazo de apenas 05 dias de leitura (mov.48) em 07/06/2021 às 13:48 horas. Já no mov 57.1 (1206/2021, 11:02:26, foi certificado suposto transcurso de prazo, todavia, sem movimentação correspondente no sistema PROJUDI.

”Diante da absurda decisão, o GAECO ingressou com Mandado de Segurança que foi julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça. Eu seu voto, seguido por todos os desembargadores, o relator Jomar Fernandes afirmou que “pelo conteúdo do ato decisório, constata-se que houve flagrante ilegalidade, uma vez que o Magistrado (Fábio Alfaia), sob o pretexto de analisar o requisito de admissibilidade do interesse recursal, invadiu o próprio mérito da pretensão deduzida, cuja competência pertence exclusivamente nao juiz ad quem (TJAM).

”O juiz Fábio Alfaia mandou arquivar também dos dois processos de pedofilia contra Adail Pinheiro. Um dos processos foi reformado pelo TJAM que condenou Adail a 10 anos de prisão. O segundo processo, o TJAM mandou desarquivar e está mofando nas gavetas do fórum de Coari, aguardando a prescrição para tornar inocente um pedófilo condenado.

Ouvido pela reportagem da Rede Tiradentes, Fábio Alfaia informou que está colhendo as contrarrazões dos denunciados Adail Filho, Keitton Pinheiro e demais membros da organização criminosa, para ” em sendo o caso, os autos serão remetidos ao TJAM”Detalhes amanhã no Manhã de Notícias.

*Com informações Rede Tiradentes

Foto: Fábio Alfaia (de azul à esquerda) durante churrascada com a Turma do Adail num balneário em Coari.