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quinta-feira, 9 de abril de 2026

Eleição indireta no Amazonas terá voto aberto e pode ser decidida por sorteio

A eleição indireta que escolherá o governador do Amazonas até o fim de 2026 poderá realizada com voto aberto e nominal entre os deputados estaduais e, em caso de empate persistente, será decidida pelo critério de idade, e não mais por sorteio.

A mudança consta na versão atualizada do Projeto de Lei Ordinária nº 190/2026, que reformula o desfecho do processo sucessório após a dupla vacância no Executivo. O projeto deverá ser votado ainda nesta quinta-feira, 09, após passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na redação original, o projeto previa que, após todas as rodadas de votação, um eventual empate seria resolvido por sorteio. O mecanismo foi retirado na nova versão e substituído por uma regra objetiva: será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso, alinhando o texto ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

A proposta foi apresentada após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, na madrugada de sábado (04) para domingo (05), movimento que levou à posse interina de Roberto Cidade. O projeto se apresenta como uma forma de preencher uma lacuna procedimental, estabelecendo regras específicas para uma situação inédita no estado.

Voto aberto, prazo de 30 dias e rito acelerado

O texto mantém como eixo central a realização da eleição por meio de voto aberto, com identificação pública do posicionamento de cada deputado durante a sessão extraordinária. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal e reforça o caráter transparente do processo.

A eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a abertura da última vaga, mas ainda não há uma data definida. O calendário dependerá da publicação de edital pela Mesa Diretora, que vai detalhar as etapas operacionais do pleito. Enquanto o projeto avança, o governo segue sob comando interino, e a definição da data da eleição dependerá da conclusão da tramitação e da publicação do edital pela Assembleia Legislativa.

O projeto também estabelece que as candidaturas devem ser registradas em chapa única e indivisível, com nomes para governador e vice apresentados conjuntamente. O processo será conduzido exclusivamente pelos deputados estaduais, em eleição indireta.

Para garantir celeridade, o texto prevê prazos reduzidos, com registro de chapas em período não inferior a 48 horas, podendo chegar a até três dias. Os setores responsáveis pela condução do processo funcionarão em regime de plantão, inclusive aos fins de semana e feriados.

A eleição poderá ocorrer em até dois turnos, com exigência de maioria absoluta na primeira votação e maioria simples na segunda. Caso o empate persista mesmo após nova deliberação prevista no rito, o critério de desempate será a idade do candidato a governador, eliminando a possibilidade de decisão por fator aleatório e estabelecendo um desfecho previamente definido no próprio texto legal.