
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início ao cumprimento definitivo de sentença promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador e deputado federal eleito Alexandre da Silva Salazar, conhecido como “Sargento Salazar” (PL) por propaganda eleitoral negativa.
A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, multou o político em R$ R$ 5 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular veiculada na internet durante a campanha. A magistrada deu um prazo de 15 dias para o pagamento da dívida, que poderá receber acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, além de ficar sujeita a medidas de execução patrimonial.
A penalidade tem como fundamento o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece sanções para determinadas infrações às regras de propaganda eleitoral.
A cobrança foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o cumprimento definitivo da sentença.
Entre as providências autorizadas está o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e restringir valores em instituições financeiras, limitado ao montante atualizado da dívida.




