A vendedora Esmeralda Mello entrou com uma ação trabalhista contra uma joalheria na qual era funcionaria e ganhou. Porém, ao lado de suas amigas que foram testemunhas na ação, ela comemorou a vitória em um vídeo publicado no TikTok, com aquelas famosas dancinhas e acabou perdendo a indenização que havia acabado e ganhar.

No processo, ela pedia indenização por dano moral causado pela omissão de registro de trabalho, dano moral por tratamento humilhante e o reconhecimento retrotitvo, na Carteira de Trabalho, de vínculo empregatício.Na publicação na rede social, a mulher brinca: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

O caso ocorreu na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.A juíza Silvia Almeida Prado Andreoni considerou a dancinha no TikTok ‘desrespeitosa’ e destacou que a relação entre as três, ‘indica de forma clara que eram amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria.’

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé.”As três amigas foram condenadas por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.