David Almeida pode ficar inelegível por ter contas do “governo tampão” de 2017, reprovadas pela Aleam

As contas do exercício de 2017 do atual prefeito e ex-governador “tampão” David Almeida (Avante), foram reprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

O relator do caso o deputado Wilker Barreto (Mobiliza), encaminhou o relatório à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas e ao Ministério Público de Contas (MPC) para a devida apuração de responsabilidades nas esferas cível, criminal e de improbidade administrativa. O documento também será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE).

A Comissão recomendou ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que reprove as contas de David e aplique uma punição ao ex-governador tampão, lhe deixando inelegível por 8 anos como manda a Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990).

De acordo com o documento, a gestão interina de David Almeida em 2017, registrou pelo menos sete irregularidades classificadas como de “elevada gravidade”, e detalha uma série de falhas inconstitucionais e legais, demostrando que o interior não tinha capacidade de manter o equilíbrio fiscal na execução orçamentária do Estado.

O documento afirma que: “Essas condutas não apenas feriram a legalidade, como também tiveram impacto negativo direto nos serviços de saúde, educação e segurança, ampliando o quadro de precariedade enfrentado pela população amazonense.”

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Entre as principais falhas, destacam-se:

• Descumprimento de Cautelar do TCE-AM: A gestão desobedeceu a Medida Cautelar (nº 274/2017) do TCE-AM, que exigia a suspensão imediata de novos contratos sem licitação. Mesmo com a ordem judicial, a administração prosseguiu com contratações, como a firmada com a empresa Ezo Soluções, e não restringiu gastos com publicidade institucional.

• Má Gestão e Desvio do FUNDEB: Foi constatada má gestão e desvio de finalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A gestão utilizou R$ 13.784,89 do fundo, que é vinculado exclusivamente à educação, para quitar Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), o que o relatório classifica como uma violação “material de alta gravidade”.

• Reiteração de Irregularidades: A administração interina deu continuidade a práticas questionáveis da gestão anterior, como a utilização irregular de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para substituir procedimentos licitatórios e a realização de pagamentos fora da ordem cronológica de exigibilidade.

O voto do relator pela reprovação das contas de David Almeida se baseia na conclusão de que “tais práticas representam afronta ao controle externo, à legislação eleitoral e fiscal, e configuram desrespeito às normas constitucionais.” A reprovação pode levar à responsabilização do gestor por improbidade administrativa.