Com apoio de Braga, Senado aprova lei que proíbe descontos associativos no INSS

Proposta avança para sanção presidencial e visa coibir fraudes; responsabilidade por ressarcimento é reforçada

Com apoio do líder do MDB, Eduardo Braga, o plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (12/11), o projeto de lei 1.546/2024. No plenário, ele foi classificado como resposta ao problema dos descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

“Nós estamos fechando a porta definitivamente da possibilidade de através das contribuições associativas haver fraude”, afirmou o senador Braga.

A mudança central da nova lei é a vedação expressa de descontos relativos a mensalidades de associações, sindicatos ou entidades de classe nos benefícios previdenciários, revogando o amparo legal que permitia a prática.

O projeto aprimora os mecanismos de responsabilização e ressarcimento. Em caso de desconto irregular, a entidade responsável deve restituir o valor integral ao beneficiário em até 30 dias após a notificação.

Para o crédito consignado, o projeto eleva as exigências de segurança. Os benefícios serão automaticamente bloqueados para novas operações após cada contratação. O desbloqueio exigirá autenticação segura, como biometria ou reconhecimento facial, e a contratação ou desbloqueio por procuração ou central telefônica fica vedada.

Outra alteração transfere a competência para definir a taxa máxima de juros do consignado do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei também inclui explicitamente os crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS na legislação sobre sequestro de bens.