No dia 15 de dezembro de 2022, o então vereador Amom Mandel, foi acusado por duas servidoras da CMM (Câmara Municipal de Manaus) de assédio moral e de ter comportamento machista em plena casa legislativa. Demais vereadores saíram em defesa das servidoras e repudiaram os atos do então parlamentar.

Na época, vereador Eduardo Alfaia relatou que uma das servidoras alegou que Amom se dirigiu a ela da seguinte forma:Tu sabes que amanhã terminam as reuniões em plenário, e se tu não receber os meus requerimentos, tu vai se ver comigo”. A servidora se sentiu ameaçada e intimidada por Amom e nem sequer conseguiu falar na tribuna de tanto medo que estava sentindo.

Quero repudiar e lamentar esses ataques que ocorreram aqui na CMM. As servidoras foram vítimas de uma agressão e postura machista por parte do vereador Amom Mandel que não é melhor que ninguém!”, disse o vereador Eduardo.

Funcionários que trabalharam com Amom e que preferiram não se identificar confirmaram que o político tem o “hábito” de ser desrespeitoso com mulheres, com jornalistas (principalmente Mulheres) e com pessoas que ele simplesmente “não vai com a cara”, fazendo tais pessoas serem humilhadas ou constrangidas.

O vereador Sassá (PT) disse que não estava acusando Amom, mas que se foi verdade que alguém falou o que foi relatado para uma servidora, deveria ser caso de expulsão e de Comissão de Ética por se tratar de ameaça. “Não é feio Amom ir para as redes sociais, você que tem milhões de seguidores e pedir desculpas”, aconselhou.

O vereador Jander Lobato (PSB) bateu mais forte em Amom dizendo que o episódio refletia a postura do adversário em dois anos de mandato. “(Amom) sempre tentou diminuir essa casa”, afirmou.

Rodrigo Guedes (Republicanos) que chamou Amom de “a última Coca-Cola do deserto” afirmou que as servidoras não teriam motivo para mentir.

Indignado por ser contrariado por seus colegas na CMM, Amom rebateu com tom irônico da seguinte forma: “Parlamento é lugar de divergência. Se não sabem lidar com isso, estão no lugar errado”, acrescentou, afirmando que os parlamentares que o atacaram estavam fazendo uso de artifícios “populistas e oportunistas”.

Lei do assédio

A Lei 14.612, de 2023 define assédio moral como conduta praticada no exercício profissional por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente.