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terça-feira, 17 de março de 2026

Cabo Maciel defende um espaço no Hospital José Mendes para atender diabéticos de Itacoatiara e região

Segundo dados estatísticos do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM, no Estado do Amazonas o diabetes já vitimou 5.007 (cinco mil e sete) pessoas no Estado do Amazonas, aumentando o número de óbitos de 586 para 842 no ano de 2019, em todo o Estado do Amazonas. Com base nessas informações o deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL) vai protocolar na manhã desta terça-feira (22), expediente em forma de indicação ao Governo do Estado solicitando a destinação de uma área do Hospital Estadual “José Mendes”, com endereço entre as ruas 7 de setembro e rua Manaus, bairro Iracy, no município de Itacoatiara/AM (a 176km de Manaus), para tratamento e curativo de feridas causadas por diabetes, a favor das pessoas com diagnóstico da doença, residentes nos municípios de Itacoatiara-AM, Silves-AM (204km), Itapiranga-AM (227km) e Urucará-AM (261km).

De acordo com Cabo Maciel, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde do Amazonas – SEMSA, só na Capital Manaus já se registrou mais de 74 mil pessoas diagnosticadas com diabetes. E essa preocupação não se limita apenas ao Estado do Amazonas é mundial, vez que, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD, no período de 2015-2016 apontam para uma estimativa de 387 milhões de pessoas vivendo com diabetes em todo o mundo. E no Brasil, já registro de 9 milhões de pessoas com diagnóstico e necessidade de tratamento da doença, o que já corresponde a 6,2% da população adulta. A ponto de a SBD instituir neste ano de 2020 a campanha: “olhar para o diabetes”.

Nesse preocupante panorama estatístico da saúde pública no Amazonas, uma das consequências do diabetes consiste em causar graves feridas no corpo dos pacientes, feridas estas, que demoram meses, e as vezes anos de tratamento especializado, causando grande tristeza constatar a necessidade de deslocamento com grande sacrifício de pessoas com graves feridas causadas pelo diabetes, dos Municípios de Itacoatiara-AM, Silves-AM, Itapiranga-AM e Urucará-AM para tratamento em Manaus na Policlínica da Codajás, conhecida como “PAN da Codajás”, Centro de referência no Estado para tratamento de feridas causadas pelo diabete, a qual mantém diariamente dois enfermeiros capacitados tecnicamente para atendimento desses pacientes. E nesse contexto, abrimos um parêntese para elogiar publicamente todos os profissionais da Policlínica da Codajás pelo tratamento humanitário, atenção e carinho dispensado aos pacientes de diabetes, gestos estes dignos de todo elogio.

Entretanto, apesar do reconhecido esforço dos profissionais de saúde do Estado do Amazonas – destacou Cabo Maciel -, no trato com a saúde pública, reconhecido e elogiado pela população diante da pandemia causada pelo COVID-19, aos quais nos reportamos com grande respeito e admiração, não podemos retirar nossa atenção de outras graves patologias, as quais também levam a óbito e mudam para sempre a vida das pessoas diagnosticadas com essas doenças, a exemplo do diabetes.

Nesse contexto, faz-se de vital importância dinamizar o tratamento das pessoas portadoras dessa grave e incurável doença, evitando um deslocamento com grande sacrifício dos Municípios do Interior do Amazonas, e nesse particular dos Municípios de Itacoatiara-AM, Silves-AM, Itapiranga-AM e Urucará-AM, viabilizando aos mesmos um tratamento mais próximo de seus Municípios de domicílio num Centro Regionalizado, que para os Municípios citados elegemos o Município de Itacoatiara-AM.

A ação solicitada em muito contribuirá com a saúde pública no Estado do Amazonas, permitindo que pessoas simples do interior do Estado, no caso, dos Municípios de Itacoatiara-AM, Silves-AM, Itapiranga-AM e Urucará-AM e outros da região, possam, através do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizar um tratamento mais próximo de seus Municípios de residência, como dito, num Centro Regionalizado, o que pode ser estendido a todos os Municípios polos para atendimento dos Municípios adjacentes. Além do que, a Constituição Cidadã de 1988, em seu Título VIII – Da Ordem Social, Capitulo II – Da Seguridade Social, Seção II – Da Saúde, artigo 196 caput, garante a toda a população o acesso igualitário e humano a saúde pública, cujo direito fundamental consignado em nossa Magna Carta do país.