Bomba! Ministério Público bloqueia bens de René Coimbra, prefeito de São Gabriel da Cachoeira

Amazonas- A casa caiu para o atual prefeito de São Gabriel da Cachoeira, René Coimbra, que foi processado por improbidade administrativa depois de desviar recursos destinados à construção de unidade de saúde do município.

Como castigo pelo desvio, o Ministério Público bloqueou seus bens. Na época em meados de agosto de 2015, o gestor recebeu a primeira parcela, no valor de R$ 154.600.

O valor conforme os dados, correspondia a 20% do total do repasse, porém o dinheiro evaporou e a obra nem se quer foi iniciada.

Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total, não chegaram a ser repassadas pelo Governo Federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.

Esperto, René recebeu o valor da primeira parcela e conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, logo após transferiu o dinheiro para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação.

improbidade administrativa 

Durante a ação, o MPF destacou que a transferência de valores repassados pelo Governo Federal às chamadas ‘contas de passagem’ que são contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais, inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos.

“A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, explica o órgão.

Após ato explícito de desvio de dinheiro, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.

O valor do bloqueio de bens do gestor é avaliado no montante de R$ 219.114,58, que corresponde ao valor, com atualização monetária, da primeira parcela repassada pelo Governo Federal.


A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200.

Se condenado, o prefeito terá que ressarcir integralmente o dano, terá perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.