APRENDE DAVID: Porto Velho mostra como reduzir o preço da passagem de ônibus de R$ 6 para R$ 3 reais

Na contramão do que ocorre em Manaus onde o prefeito David Almeida (Avante), reajustou o valor da tarifa de ônibus, o prefeito de Porto Velho Léo Moraes (Podemos), reduziu o valor pago pela população pelo transporte coletivo.

Em Manaus, a tarifa que antes custava R$ 4,50 passou a custar R$ 6,00 e ainda será investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por isso, precisa aprender com Léo Moraes, que reduziu o valor da passagem de ônibus de R$ 6,00 para R$ 3,00, uma redução de 50% do valor pago pela população.

De acordo com o prefeito de Porto Velho, a redução “não gerará custos extras à prefeitura nem à operadora, porque tarifa mais barata atrai mais usuários e compensa o sistema”.

Manaus passa a ser a segunda capital brasileira com o maior valor da tarifa de transporte urbano no país, ficando atrás apenas de Florianópolis que tem o valor de R$ 6,90 na passagem de ônibus.

Ação MP-AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), ingressou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar o novo decreto municipal que autorizou o aumento da tarifa do transporte público em Manaus para R$ 6. A medida parte da suspeita de que o município tenha desconsiderado a devida tramitação judicial do caso, decidindo pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas.

O novo decreto foi publicado após decisão do STJ, que suspendeu os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas, responsável por impedir o reajuste da passagem. A medida da prefeitura gerou grande repercussão entre usuários do transporte público e entidades da sociedade civil.

Para o MPAM, a decisão do STJ não considerou a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), configurando uma possível supressão de instância.

“O STJ afastou os efeitos da decisão da desembargadora que mantinha a suspensão do aumento, sem que o Pleno do TJAM analisasse devidamente a questão. O município se aproveitou desse cenário para publicar um novo decreto, que não passou pelo devido controle judicial”, afirma a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, responsável pelo caso.