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segunda-feira, 2 de março de 2026

Após matéria do Abutre, Ferraz foge da Justiça e da imprensa pra não responder onde tá a grana pública

O Portal Abutre da Notícias trouxe na última semana, que o prefeito Augusto Ferraz (UB), deve pagar uma multa diária de R$ 100 mil reais de seu próprio patrimônio, por descumprimento da determinação judicial, podendo até mesmo ser preso por desobediência.

Por conta disso, Ferraz agora corre da imprensa e da Justiça, como o “Diabo corre da cruz”, para não responder sobre a falta de transparência em gastos durante sua gestão e para não pagar a multa determinada pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Durante um evento em Iranduba, Ferraz não respondeu os questionamento de uma equipe da TV Norte Amazonas, que estava no local e questionou o prefeito sobre o pagamento da multa e sobre o Portal da Transparência e a destinação do dinheiro público.

Durante a abordagem, apoiadores reagiram com gritos e tentativas de intimidação contra a equipe.

Entenda o caso

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência em ação popular que aponta omissão sistemática da prefeitura na divulgação de dados obrigatórios sobre receitas, despesas, contratos, licitações e aplicação de verbas federais inclusive na área da saúde.

Os números apresentados no processo chamam atenção: entre 2021 e 2025, Iranduba recebeu mais de R$ 467 milhões em transferências constitucionais da União, além de cerca de R$ 18 milhões em emendas parlamentares federais. Apesar do volume expressivo de recursos, a administração municipal falhou em disponibilizar informações mínimas exigidas por lei, inviabilizando o controle social e a fiscalização por órgãos externos.

Na avaliação do magistrado, a precariedade ou inexistência funcional do Portal da Transparência viola frontalmente princípios constitucionais basilares da administração pública, como a publicidade, a moralidade administrativa e o direito fundamental de acesso à informação. A decisão cita expressamente o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), destacando que a transparência não é faculdade do gestor, mas dever permanente do poder público.

A decisão também lança luz sobre um ponto sensível: a falta de rastreabilidade de recursos federais destinados à saúde. Segundo o juiz, o município não vinha garantindo mecanismos adequados de controle e divulgação dessas verbas, em afronta direta à Lei Complementar nº 141/2012, que exige movimentação específica, transparente e auditável dos recursos do SUS. Trata-se de um indício grave, considerando o impacto direto dessas verbas sobre políticas públicas essenciais.

Como resposta, a Justiça Federal impôs uma série de determinações objetivas e imediatas à Prefeitura de Iranduba, entre elas:

• Divulgação, em tempo real, de receitas e despesas;
• Publicação detalhada de licitações, contratos, convênios e pagamentos;
• Disponibilização de relatórios fiscais, orçamentários e contábeis;
• Correção de links inoperantes e arquivos indisponíveis no site oficial;
• Garantia de mecanismos eficazes de acesso à informação para a população.

O prazo fixado para o cumprimento integral das medidas é de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que poderá ser aplicada diretamente ao prefeito Augusto Ferraz, conforme determinado pelo magistrado. A decisão prevê ainda a intimação pessoal do gestor por meio de oficial de Justiça, reforçando o caráter excepcional e a gravidade do descumprimento.

Outro ponto relevante é a ampliação do alcance da ação. O juiz determinou a inclusão de outros agentes públicos e empresas no polo passivo do processo, além da intimação do Ministério Público Federal (MPF) e da União, para que avaliem eventual interesse em ingressar na ação — movimento que pode abrir caminho para novas apurações e responsabilizações em outras esferas.

Ao fundamentar sua decisão, Campolina de Sales foi enfático: a divulgação de informações públicas independe de provocação da sociedade. Trata-se de obrigação contínua da administração, especialmente quando estão em jogo recursos federais e políticas públicas sensíveis. A omissão, segundo o juiz, compromete não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas a própria democracia e o direito do cidadão de saber como o dinheiro público está sendo utilizado.

A decisão representa um duro revés para a gestão Augusto Ferraz e reforça o cerco jurídico em torno da Prefeitura de Iranduba. Mais do que uma cobrança técnica, o processo expõe um padrão de opacidade que agora passa a ser analisado sob o crivo da Justiça Federal, com potencial de gerar desdobramentos administrativos, civis e políticos nos próximos meses.

Confira o processo na íntegra: 10578826120254013200_2235048403_Decisão