Após a luxuosa festa para seu cachorro com uma tartarugada, de onde saiu impune apesar do flagrante crime ambiental, o prefeito Bruno Luiz Litaiff Ramalho, volta a ser ousado e acaba nomeando o próprio filho para um cargo dentro da Prefeitura de Carauari.
Segundo a atualização da folha salarial que está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de Carauari, Bruno Luiz Litaiff Ramalho Junior, está alocado na prefeitura de Carauari como assessor, tendo um salário bruto de R$ 15 mil, que com os descontos chega ao valor total de R$ 10.563,29 (dez mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos).
Como mostra a folha salarial da Prefeitura de Carauari, no mês de dezembro de 2023, o nome de Bruno Luiz Litaiff Ramalho Junior já aparece ao lado da do pai, o prefeito Bruno Ramalho, que tem um salário bruto de R$ 30 mil, chegando à R$ 21.999,17 (vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) com os descontos.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), já puniu o prefeito de Anamã Chico Belo pelo crime de nepotismo, ao contrata para a prefeitura que administra o próprio filho.
Agora o prefeito de Carauari Bruno Ramalho, em um declarado desrespeitos às leis, contrata o próprio filho em um flagrante crime de nepotismo. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Ministério Público Eleitoral devem agir com rigor neste caso, para que o gestor não saia impune.
Nepotismo
O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.
Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.