O ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania), em suas últimas gestões a frente do governo do Amazonas, conseguiu ser desastroso principalmente referente ao funcionalismo público.

Durante a gestão Amazonino entre os anos de 1999 a 2002 conseguiu contratar sem concurso público, 18 mil servidores que tiveram de ser demitidos após Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a exoneração desses servidores por tornar nulo a efetivação desses temporários por parte de Amazonino.

Em 2011, o TJ-AM julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade que tornou inconstitucional a Lei 2.624/2000, proposta pelo então governador Amazonino Mendes e aprovada pela Aleam, que transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Lei nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.

Servidores das secretarias de Educação, Saúde e Segurança foram as mais afetadas com essas demissões.

Já em 1997, Amazonino já havia demitido 1.700 funcionários temporários que estavam nas secretarias, dando a ‘desculpa’ de redução de arrecadação do governo, para em seguida, num ato puramente eleitoreiro, fazer a manobra para efetivar os temporários.