Adolescente que participou de estupro coletivo é condenado a internação em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou um adolescente a cumprir medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, pela participação no estupro coletivo de uma jovem de 15 anos em fevereiro de 2019.


A decisão foi do juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJ-AM. O menor de idade deve cumprir, no máximo, três anos de internação, como determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Como consta nos autos, no dia 12 de fevereiro de 2019, o adolescente participou de estupro coletivo contra uma adolescente de 15 anos, fato ocorrido na comunidade Parque São Pedro, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.


O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2019, em uma casa, na invasão Carlinhos da Carbrás, no bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus. O vítima tinha a rotina de ir de casa para a escola, mas no dia do crime, um amigo a acompanhou do colégio até a casa onde ela foi violentada por cinco homens. A adolescente precisou passar por uma cirurgia após os abusos.


“As circunstâncias em que se deu a prática do ato evidenciam o dolo na conduta do representado, que agiu mediante ameaça e com agressividade contra a vítima, sem possibilidade de reação desta, mormente em razão de se sentir ameaçada estando em uma casa com 5 homens, aliado ao fato de que não possuía o necessário discernimento e amparo para se opor ao ato praticado”, destacou o juiz em um trecho da sua decisão.


O juiz justificou, ainda, que a medida de internação é a que melhor se adéqua, afastando-se, outras medidas de meio aberto, considerando a gravidade do crime e as consequências para a vítima.


“Nesse contexto, urge a intervenção estatal, sendo a medida de internação, no entendimento deste Juízo, a que melhor se adéqua ao caso em análise, em virtude da gravidade do fato e do meio social onde está inserido, o que permitirá que, acompanhado por seus familiares, venha a ressocializar-se, desfazendo as más associações e fornecendo meios de fortalecer os laços familiares para o salutar reingresso no contexto social e familiar, com resguardo de sua própria segurança e manutenção da ordem pública,” complementou o juiz Eliezer Fernandes Júnior.


Durante as investigações, a Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes (Depca) identificou dois suspeitos, além de dois menores e outro homem envolvidos no caso. A Justiça determinou a prisão preventiva dos adultos e a apreensão dos adolescentes. Os acusados, no entanto, foram absolvidos.


Envolvidos absolvidos
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com um recurso contra uma sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que absolveu os envolvidos no estupro coletivo.


O processo foi conduzido, desde o início, pela juíza titular da Vara Criminal Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Articlina Oliveira Guimarães. Ela aceitou a denúncia da promotoria contra os réus, ouviu os depoimentos de todos os envolvidos e manteve a prisão preventiva dos acusados.


Em dezembro do ano passado, poucos dias antes do recesso do judiciário, saiu a sentença do caso – mas assinada pelo juiz Fabio Lopes Alfaia. O magistrado absolveu todos os acusados e pediu para o Ministério Público investigar a adolescente por crime de denunciação caluniosa contra os réus.


O Juiz Fabio Alfaia também considerou, na sentença, que houve contradições no depoimento da vítima. Com base nos depoimentos dos réus e de testemunhas, ele concluiu que a adolescente organizou o encontro sexual.


Por meio de nota, Alfaia informou que realizou o julgamento do processo no dia 17 de dezembro e entendeu por bem concluir, após a fase de cuidadosa tomada de depoimento da vítima, de testemunhas e dos réus, pela não ocorrência de qualquer crime ou violência de qualquer espécie.

PdH