
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no pagamento do abono salarial a professores da rede municipal de ensino de Carauari, no Amazonas. A investigação mira a gestão do atual prefeito Bruno Ramalho e refere-se ao uso de recursos federais destinados à educação no exercício de 2023.
A apuração foi formalizada por meio da Portaria nº 8/12º OFÍCIO/PR/AM, assinada pelo procurador da República André Rios Gomes Bica, com base no procedimento preparatório nº 1.13.000.001369/2024-10. Segundo o documento, foram identificados indícios de irregularidades na destinação dos valores repassados ao município, que deveriam ser utilizados no pagamento de abono salarial aos profissionais da educação.

Entre as suspeitas levantadas estão a possível retenção, uso indevido ou distribuição desigual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que pode configurar desvio de finalidade ou até ato de improbidade administrativa.
O MPF já determinou que os documentos e expedientes correlatos ao caso sejam enviados à Coordenadoria Jurídica da Procuradoria (Cojud), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis, como a oitiva de testemunhas, solicitação de documentos e eventual responsabilização dos envolvidos.
Até o momento, a Prefeitura de Carauari ainda não se manifestou publicamente sobre o inquérito. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o município poderá ser alvo de ações judiciais e sanções administrativas, incluindo a devolução de recursos ao erário e punições aos gestores responsáveis.
Entenda o caso
O abono salarial para professores é um direito garantido por lei, especialmente quando há sobra de recursos do Fundeb. O pagamento deve seguir critérios legais e ser realizado com base na transparência e equidade. A falta de pagamento ou uso indevido dos recursos é alvo constante de fiscalização por parte dos órgãos de controle, como o MPF e os Tribunais de Contas.
O que diz a legislação
De acordo com a Lei do Fundeb (Lei nº 14.113/2020), pelo menos 70% dos recursos do fundo devem ser destinados à remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício. O não cumprimento desse percentual, ou a má gestão desses recursos, pode resultar em sanções legais e bloqueio de verbas federais.


