O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), admitiu uma representação com medida cautelar contra David Almeida (Avante), a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) pela falta de transparência e economicidade no pedido de aumento da tarifa do transporte de passageiros de Manaus.
Segundo o pedido de representação com medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para apurar uma possível violação aos princípios norteadores da Administração Pública, Legalidade, Moralidade Administrativa, Razoabilidade, Proporcionalidade, Publicidade, Transparência e Economicidade, no pedido de aumento da tarifa de ônibus em Manaus.
Sem um estudo técnico que comprovem a necessidade do aumento da tarifa de ônibus para R$ 5,00 ( cinco reais), a medida solicita a imediata suspensão do aumento e investigar possíveis fatos que possam causar danos ao erário público.
A justiça já tinha barrado o aumento da tarifa de ônibus com a magistrada Etelvina Lobo Braga e confirmada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, após redistribuição para a 2ª instância, e tem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A decisão da Justiça segue em vigor até que o MPAM emita parecer sobre o estudo técnico a ser apresentado pela Prefeitura de Manaus.