Manaus – Após as polêmicas envolvendo casos de violência e assédio nos blocos do Vieiralves e do P10, que ocorreram nos dias 23 e 25/2, respectivamente, a empresa realizadora de ambos os eventos no feriado de Carnaval, foi notificada nesta segunda-feira, 2/3, pela Prefeitura de Manaus por meio de um ato de instauração administrativo sancionatório. A decisão foi uma medida da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria – Procon Manaus (Semdec) a partir de denúncias feitas pelas redes sociais e reclamações recebidas na sede do órgão por consumidores prejudicados.


De acordo com o secretário da pasta, Rodrigo Guedes, a decisão tem como objetivo proteger o direito básico de proteção à vida, integridade e, especialmente, segurança, que é uma obrigação da empresa organizadora do evento a todos os participantes, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


“Abrimos um processo contra esses eventos após a manifestação de diversos consumidores, especialmente depois da ampla repercussão dos casos de violência e assédio sexual, que foram divulgados nas redes sociais. Além da relação de consumo que obviamente existe em atividades desse tipo, onde a segurança não atuou a contento, sendo uma obrigação e responsabilidade civil objetiva da produtora, resta claro que o fato não poderia passar despercebido pela Defesa do Consumidor, já que poderia ter sido tirada a vida de um cliente, afora os danos morais, físicos, psicológicos e materiais. Todos são livres para organizar eventos e lucrar com isso, mas deve-se resguardar os bens mais preciosos de todos, que são a vida e a dignidade “, explica Guedes.


Ocorrências


Os casos citados pelo secretário dizem respeito à agressão a um estudante de medicina brutalmente espancando por um grupo de quatro jovens, após a vítima defender sua prima de assédio cometido por um dos agressores durante o bloco do Vieiralves, ocorrido no domingo de Carnaval, 23/2. O outro relato é de uma advogada de 25 anos, que, durante o bloco do P10, relatou ter sido ameaçada por uma arma de fogo após ser brutalmente agredida, e mantida em cárcere privado em um contêiner de ferro pela equipe de segurança contratada pela empresa. Os dois blocos foram realizados no estacionamento de uma instituição de ensino superior, no bairro de Flores, zona Centro-Sul.


“Quando há um evento, a empresa responsável pela produção do mesmo é obrigada a fornecer todo tipo de segurança, que possa resguardar a integridade, a saúde e a dignidade física e moral de todos os participantes. Acompanhando os relatos e as pessoas envolvidas, ficou claro que a empresa deve ser responsabilizada na esfera civil. Vamos realizar todos os procedimentos necessários para que as vítimas, outros consumidores e a própria coletividade, que foram lesados, possam ter seus direitos garantidos, respeitando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório”, pontua o secretário.


A empresa responsável pela organização dos dois blocos de Carnaval tem 10 dias para apresentar defesa junto à Semdec, em processo que será acompanhado pelo setor jurídico do órgão.

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