No Dia Internacional da Mulher, nesta terça-feira, 8 de março, a deputada estadual Mayra Dias (Avante), destaca suas principais leis voltadas para garantir os direitos e proteção das mulheres no Estado do Amazonas.

Com um mandato que tem atuando pela igualdade de gênero e no combate à violência doméstica, a deputada Mayra Dias tem se destacado por suas iniciativas legislativas que visam fortalecer e empoderar as mulheres em diversas áreas.

Uma das leis de destaque é a Lei nº 6.378, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mães solo. Essa legislação visa garantir que as mulheres que são chefes de família não sejam discriminadas no ambiente de trabalho devido ao seu status familiar, assegurando direitos como licença maternidade e igualdade de oportunidades.

Outra importante lei é a Lei nº 6.358, também de 2 de agosto de 2023, que institui medidas de enfrentamento e empoderamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essa legislação busca fortalecer as redes de apoio às vítimas, garantir atendimento psicossocial e promover a autonomia econômica das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Além disso, a deputada Mayra Dias também é autora da Lei nº 6.502, de 11 de outubro de 2023, que assegura a priorização de procedimentos investigatórios de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas. Essa lei visa garantir uma resposta mais eficaz do poder público na apuração e responsabilização de crimes como violência doméstica, estupro e feminicídio.

Para a deputada Mayra Dias, a proteção para mulher sempre foi e sempre será uma pauta muito importante em seu mandato. “Não podemos esquecer nunca que juntas somos sempre mais fortes”

Outras iniciativas da deputada incluem a Lei número 6.503/2023, que altera, de forma específica, a ementa e artigos de uma lei promulgada em 2017, visando a implementação do programa de atendimento psicológico às vítimas de estupro no estado do Amazonas.

Com essas leis, a deputada Mayra Dias reforça seu compromisso em promover a igualdade de gênero e garantir a proteção e os direitos das mulheres no Estado do Amazonas.