O Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM), intimou o deputado federal Saullo Vianna para falar sobre a devolução do valor de R$ 350 mil, referente à locação de aeronaves para durante a campanha das eleições de 2022.
Segundo o TRE-AM, Saullo violou o art. 60, § 7º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, ao não apresentar em suas prestações de contas junto ao Tribunal, a comprovação regular dos gastos com o fretamento dos jatinhos usados durante sua campanha.
Segundo o TSE os documentos apresentados não indicaram informações sobre o fretamento das aeronaves, tais como horas de voo, capacidade das aeronaves, datas e itinerários.
O Tribunal alegou que os registros entregues são “insuficientes para demonstrar a efetiva realização da despesa e o vínculo entre beneficiários, datas e itinerários com a campanha eleitoral”.
“Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 8º)”, diz a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo com suas contas aprovadas, o ministro André Ramos Tavares alterou a conclusão do Tribunal Regional e alegou que “a campanha eleitoral do candidato somente seria possível mediante nova incursão na seara probatória dos autos, providência vedada às instâncias excepcionais, por força da Súmula nº 24/TSE, conforme pontuado pela Procuradoria-Geral Eleitoral”.
O Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas deu um prazo de cinco dias desde a publicação do Diário Eletrônico no dia 1º de setembro, para que Saullo Vianna faça a devolução completa do valor de R$ 350 mil, referente à locação de aeronaves.