PL seguiu à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (27/03), o Projeto de Lei nº 375/2022 do presidente da Casa, vereador Caio André (PSC), que proíbe a instalação de medidores aéreos de energia na capital. A matéria seguiu para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
O projeto foi aprovado em votação final, depois de ter passado por duas comissões na Casa Legislativa, atestando a constitucionalidade da matéria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); e Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
Em coletiva de imprensa no Salão Memorial Carlos Zamith, Caio André disse que a expectativa dos vereadores e da população da cidade é que o projeto seja sancionado o quanto antes pela Prefeitura de Manaus, impedindo que novos aparelhos sejam implantados pela Amazonas Energia.
“Essa é a expectativa não só da Casa, mas de toda a população da cidade de Manaus. Nós temos visto a população se colocando de forma contrária à implementação desses medidores e estamos vivendo com uma poluição visual desses fios. Isso não só polui visualmente, mas traz uma sensação de insegurança e perigo”, afirmou o presidente da Casa.
O parlamentar voltou a defender a constitucionalidade do PL e afirmou que conversará pessoalmente com o prefeito, para garantir a sanção do projeto.
“Acredito que o prefeito deve receber também inúmeras reclamações em função desses medidores. Não é um serviço concedido pela Prefeitura, quero deixar bem claro, é um serviço regido por normas da União. Nós estamos atacando o Código de Posturas do nosso Plano Diretor e a poluição visual, e entendemos que é a forma de evitar que a empresa continue enfrentando a população”, acrescentou o vereador Caio André.
Projeto de Lei
O PL do presidente da CMM acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.