Show de Barões da Pisadinha contratado por prefeito Sabugo é suspenso pela justiça em Urucurituba

A Justiça do Estado do Amazonas decidiu, suspender se o show contratado pelo prefeito Claudenor Pontes conhecido como Sabugo para apresentação dos Barões da Pisadinha, em Urucurituba (a 208 quilômetros de Manaus).

A contratação da dupla custaria o valor de R$290 mil e a decisão de suspensão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que alegou prejuízos aos cofres públicos e gasto desproporcional com a realidade do município.

O MP afirma que não se justifica o custeio de show de R$ 290 mil diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e saneamento básico.

De acordo com a decisão do juiz Eduardo Alves Walker, Titular da Vara Única da Comarca de Urucurituba, o município deve se “abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a dita apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil”.

Segundo o promotor de Justiça, Kleyson Nascimento Barroso, o município não teria comprometimento com prestação de serviços públicos básicos. “Vale dizer, é razoável, admitir-se que sejam alocados valores em dois eventos festivos, a se realizarem em uma cidade de cerca de 13 mil habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação?”, argumentou o promotor.

Com isso, a Justiça do Amazonas atendeu ao pedido do MPAM e determinou a suspensão imediata do show. A decisão é uma medida de cautela diante do alto custo da apresentação da banda no contexto de um município pequeno e com serviços públicos precários.

Quanto ao grupo Barões da Pisadinha, caso não obedeçam a decisão, deverão devolver os valores pagos e serão multados em 50% sobre o valor contratado.O juiz autoriza o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, em caso de necessidade e na iminência do descumprimento da ordem judicial.