O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do partido Solidariedade e suspendeu parcialmente o decreto federal 11.158 publicado pelo governo federal no dia 29 de julho.

A nova decisão garante que produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sejam resguardados da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive no polo de refrigerantes, que havia tido o tributo zerado.

A decisão, anunciada nesta segunda-feira (8), considera o decreto do presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) inconstitucional e atende recurso da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, impetrada pelo partido Solidariedade.

O movimento do governo foi visto por economistas e industriários do Amazonas como uma tentativa de burlar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Havia inclusive o receio de que a ação no STF fosse arquivada, já que está baseada nos decretos que agora foram extintos pelo governo. Porém, não foi o que aconteceu.

A proteção da decisão de Alexandre de Moraes recaí sobre produtos que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico), um dos requisitos para fabricação nas indústrias de Manaus.

Moraes acolheu o pedido do Solidaridade para que a ação continue no mesmo processo, deixando para trás o risco de extinção. Além disso, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), explique em 10 dias a publicação do novo decreto. Em seguida, que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria da República se manifestem de forma definitiva sobre os possíveis prejuízos dos decretos à Zona Franca.