Prefeita de Coari ignora recomendação do MPAM e mantém programação do 89º aniversário da cidade

A prefeitura de Coari (município distante 450 quilômetros de Manaus), sob o comando da prefeita em exercício, Dulce Menezes (MDB), resolveu ignorar a recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e manter programação do 89º aniversário da cidade. Nesta quinta-feira (29), a página oficial da prefeitura, no Facebook, postou a programação dos eventos que irão ocorrer até a próxima segunda-feira (2), em comemoração aos 89 anos da cidade.

Acontece que, ontem (28), o MPAM, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, recomendou à prefeita e ao secretário de Saúde do município, Rafael Ferreira, que evitasse a realização de eventos para que não houvesse aglomerações e risco à segurança sanitária da população.

Entre os eventos previstos na programação da festa, o Ministério Público recomendou a suspensão do Show Cultural e do Parabéns/Bolo Niver Coari, previstos para o dia 1º/08, bem como do evento Agita Coari, previsto para o dia 02/08, às 17h.

“No município, houve um razoável aumento nos índices de contágio de covid-19 e de internações e, mesmo diante do início da vacinação no território nacional, os especialistas recomendam a manutenção do distanciamento social, higiene respiratória e demais medidas de prevenção não farmacológicas divulgadas”, justificou o promotor de Justiça, Thiago de Melo Roberto Freire.

Porém, na postagem da prefeitura os eventos programados ainda serão realizados. Segundo a programação, o Show Cultural deve ocorrer a partir de 00h00 do dia 1º/08, o Agita Coari permanece às 17h do dia 02/08, e para encerrar as festividades, o Parabéns/Bolo Niver Coari será a partir das 21h30 do dia 02/08.

Na recomendação, o promotor prescreve ao Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Amazonas e ao titular da Delegacia Interativa de Polícia de Coari, que tomem providências legais cabíveis quanto àqueles que insistam em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social.

Além disso, devem apurar o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art.268 do Código Penal). Acontece, porém, que a prefeitura, desde ontem, vem realizando eventos esportivos no município e, inclusive, postou fotos dos participantes dos campeonatos desobedecendo às recomendações, com atletas sem máscara e sem distanciamento posando para as fotos.