Vice-prefeita de Itacoatiara, Selane Sabino acusa colaborador de falsificação de documento

A vice-prefeita de Itacoatiara, Josefa Selane Sabino de Souza registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra o colaborador da prefeitura, Marinildo Castro da Fonseca. Ela o acusa de falsificação de assinatura em documento público e improbidade administrativa por, supostamente, ter forjado a demissão de 12 servidores da prefeitura, sem autorização dos chefes do executivo municipal. A denúncia foi feita no dia 25 de maio deste ano.

De acordo com a vice-prefeita, no dia 20 de maio, ela foi procurada pelo procurador geral do município, Ramon Caggy, e outros dois servidores, e foi informada de que precisaria despachar um documento no gabinete da prefeitura, e o documento se tratava da demissão de servidores. Selane conta que estranhou a convocação já que não havia nenhum comunicado oficial de afastamento por parte do prefeito Mário Abrahim e, portanto, não haveria legitimidade alguma na sua atuação em qualquer ato.

Porém, quatro dias depois, no dia 24 de maio, segundo a denunciante, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM) o que ela classificou como ‘pseudo’ ato administrativo demitindo os 12 servidores da prefeitura. O ato foi publicado pelo colaborador Marinildo Fonseca, que a vice-prefeita acusa de ter agido sem conhecimento prévio e autorização dela, e sem qualquer informação oficial de afastamento do prefeito Mário Abrahim.

A vice-prefeita argumenta ainda que, o ato de demissão usou um processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que investiga possível fraude de acúmulo ilegal de cargos e contem uma lista com 231 pessoas envolvidas. No entanto, a lista de demissão contemplou apenas 12 pessoas, das quais três não estão na lista no TCE e mesmo assim foram demitidas, enquanto o restante envolvido também não apareceu na lista de demissão, segundo denunciou Selane Sabino.

Por esse motivo, a vice-prefeita achou necessário o registro do BO, e solicitou que fossem apuradas eventual falsificação de documento público e improbidade administrativa. O registro será encaminhado ao Ministério Público do Amazonas para as providências consideradas cabíveis.