A partir dessa segunda-feira (22/02), passa a valer o decreto n° 43.4499 e n° 43,450, de 19 de Fevereiro de 2021, com alguns ajustes nas medidas de restrição temporária de circulação de pessoas, tanto no interior quanto na capital do estado. Comércio de rua quanto os shopping podem funcionar, mas em horários específicos.

De acordo com o decreto, as lojas do comércios em geral fincionarão de 9h às 15h; com delivery de 8h às 17h; e drive-thru de 8h às 18h. Já as atividades presenciais dos shoppings serão permitidas de 10h às 16h; com delivery de 8h às 17h e drive-thru de 10h às 17h. Os estabelecimentos com a modalidade restaurante também funcionarão de segunda à sábado, de 6h às 18h; com delivery até às 22h e drive-thru até às 18h.

Decreto mantém a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h.  Ressalvados os casos de extrema necessidade, já especificados no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021. 

Os demais comércios de supermercados de pequenos, médio e grandes porte, assim como padarias continuam funcionando das 6h às 18hs. Não esquecendo que a capacidade restrita a 50% de ocupação para todos os comércios.