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quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Dívidas eleitorais por multa não paga, pode bloquear as contas do Sargento Salazar

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início ao cumprimento definitivo de sentença promovido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador e deputado federal eleito Alexandre da Silva Salazar, conhecido como “Sargento Salazar” (PL) por propaganda eleitoral negativa.

A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, multou o político em R$ R$ 5 mil aplicada por propaganda eleitoral irregular veiculada na internet durante a campanha. A magistrada deu um prazo de 15 dias para o pagamento da dívida, que poderá receber acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, além de ficar sujeita a medidas de execução patrimonial.

A penalidade tem como fundamento o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece sanções para determinadas infrações às regras de propaganda eleitoral.

A cobrança foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o cumprimento definitivo da sentença.

Entre as providências autorizadas está o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e restringir valores em instituições financeiras, limitado ao montante atualizado da dívida.