
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, rejeitou pedido do ex-prefeito de Manaus e candidato ao governo do Estado David Almeida (Avante), para ser investigado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em ação que trata de corrupção eleitoral.
A defesa de David argumentou que na época dos fatos ele exercia o cargo de prefeito de Manaus, no entanto, o magistrado manteve o caso sob a supervisão da primeira instância, o que impede o prefeito de tentar postergar a tramitação, que já dura quase 2 anos.
David tentava impedir que a Polícia Federal tomasse seu depoimento no caso de suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo as suas viagens internacionais, mas a Justiça Eleitoral autorizou a PF a convocar o ex-prefeito a depor.
A necessidade de ouvir o ex-prefeito ganhou força após a conclusão do laudo pericial feito pela PF nos aparelhos celulares recolhidos durante a operação que investiga a compra de votos nas vésperas do segundo turno das eleições de 2024.
Na ocasião, agentes da Polícia Federal interceptaram dirigentes da Igreja Pentecostal Unida do Brasil (IPUB) em um centro de convenções na zona Norte de Manaus. Com eles, os policiais apreenderam cerca de R$ 21 mil em espécie, distribuídos em envelopes brancos numerados, além de listas de presenças com assinaturas de eleitores.
A perícia identificou trocas de mensagens e áudios gravados entre pastores e Gabriel Alexandre, genro de David Almeida.
De acordo com o relatório de inteligência da Polícia Federal, os diálogos indicavam uma negociação para o repasse de valores a lideranças evangélicas em troca do apoio político e da divulgação do número da chapa em redes sociais e cultos.
Em um dos áudios anexados, um dos investigados chegou a mencionar cobranças sobre valores que teriam sido prometidos por interlocutores ligados à campanha.
Dois líderes religiosos chegaram a ser presos em flagrante sob a suspeita de corrupção eleitoral, mas pagaram fiança e responderam ao processo em liberdade.
Na época, os suspeitos alegaram que a quantia seria voltada para o custeio de despesas de uma convenção religiosa e negaram finalidade eleitoral.


