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sábado, 29 de agosto de 2026

TRE-AM determinou retirada de vídeo com imagens e vozes manipuladas de Omar Aziz e Eduardo Braga e proibiu novas divulgações do conteúdo

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de um vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Jean Alexander Batista Francine (PL), que utilizou inteligência artificial para manipular imagens e vozes de Omar Aziz e Eduardo Braga. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo e prevê multa de R$ 15 mil para cada nova republicação.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após representação apresentada pela coligação Força Amazonas.

Segundo os autos, Jean publicou o vídeo na noite de 25 de agosto em seu perfil oficial e verificado no Instagram, que possui mais de 538 mil seguidores. Para a Justiça, o alcance da conta foi um dos fatores considerados na análise do potencial de disseminação do material.

De acordo com a decisão, o conteúdo não se limitava a crítica política ou sátira. Foram utilizadas ferramentas de inteligência artificial generativa para criar imagens, vozes, falas e gestos fictícios de Omar Aziz e Eduardo Braga, colocando os candidatos em uma situação inexistente relacionada a práticas criminosas.

O magistrado classificou a conduta como um “grave desvio das regras do jogo democrático” e destacou que o material atingiria diretamente a honra dos candidatos.

Justiça proíbe nova divulgação

A decisão também rejeita a possibilidade de enquadrar a manipulação como simples exercício da liberdade de expressão. O juiz cita a legislação eleitoral, que proíbe o uso de conteúdo sintético destinado a criar, substituir ou alterar artificialmente imagem ou voz por meio de deepfake.

O magistrado também mencionou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a liberdade de expressão não protege conteúdos manipulados e sabidamente falsos que possam induzir o eleitor ao erro.

Além da retirada do vídeo, Jean está proibido de republicar, compartilhar, veicular ou impulsionar o material na internet, no rádio ou na televisão, mesmo que o conteúdo seja reapresentado com cortes ou edições diferentes.

O descumprimento da ordem de retirada poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil. Já cada nova publicação ou reincidência poderá gerar multa de R$ 15 mil.

Meta terá que preservar dados

A Justiça também determinou que a Meta preserve, durante um ano, os metadados relacionados à publicação, incluindo o IP utilizado no envio do vídeo, data e horário exatos da postagem e registros financeiros de eventual impulsionamento pago.

Outro ponto da decisão é a inversão do ônus da prova. Jean deverá apresentar informações sobre a metodologia utilizada para produzir o conteúdo, eventuais autorizações para utilização das imagens e vozes e comprovar que o uso da inteligência artificial ocorreu de forma lícita.