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terça-feira, 18 de agosto de 2026

Projeto de Lei do deputado Felipe Souza amplia proteção de aposentados contra oferta de empréstimos no Amazonas

O deputado estadual Felipe Souza (Podemos) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 485/2026, que amplia as regras de proteção a aposentados e pensionistas na oferta de empréstimos. A matéria foi deliberada em plenário no último dia 12 de agosto, e segue para análise das comissões técnicas da Casa.

O projeto altera a Lei Estadual nº 5.908/2022, que atualmente proíbe instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A proposta de Felipe Souza inclui na proibição as visitas domiciliares realizadas sem solicitação prévia e expressa do consumidor.

Pelo texto, instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil ficam impedidos de realizar ofertas, publicidade ou propostas destinadas a convencer aposentados e pensionistas a contratar empréstimos por meio de telemarketing ativo ou visitas domiciliares não solicitadas.

O PL também estabelece que a visita domiciliar nessas condições configura assédio de consumo e prevê a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos e infrações cometidos por correspondentes bancários ou outros intermediários.

Segundo Felipe Souza, a proposta busca atualizar a legislação estadual diante de novas formas de abordagem utilizadas para oferecer crédito a aposentados e pensionistas.

“A legislação já impede a oferta de empréstimos por ligações telefônicas, mas outras formas de abordagem passaram a ser utilizadas. O objetivo é garantir que aposentados e pensionistas não sejam abordados em suas casas para contratar empréstimos quando não solicitaram esse atendimento”, explica o deputado.

Entendimento do STJ

Na justificativa do projeto, Felipe Souza cita decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.226.633-MA. Conforme apresentado pelo parlamentar, o tribunal considerou a visita domiciliar não solicitada para oferta de crédito a aposentados e pensionistas uma prática de assédio de consumo.

A decisão também reafirmou a responsabilidade das instituições financeiras pelos atos praticados por seus correspondentes bancários.

Para o deputado, a alteração pretende incorporar esse entendimento à legislação estadual e estabelecer regras mais claras para a oferta de crédito a aposentados e pensionistas no Amazonas.