
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinou nesta terça-feira (02/06), que a gestão da prefeita Mercedes Mendes Vargas (UB), realize um concurso público para a Prefeitura de Jutaí.
Uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), apontou que a Prefeitura de Jutaí apresentava irregularidades no quadro de pessoal no município, e discutiu a legalidade da contratação de servidores e a necessidade de realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos.
“É uma representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em desfavor da Prefeitura Municipal de Jutaí, de responsabilidade da senhora Mercedes Mendes Vargas, para apuração de possíveis irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura municipal. Nessa representação vou concordar parcialmente com o destaque. No mérito, a minha proposta é pela improcedência da representação. Porém, eu concordo com o destaque no sentido para que se estipule um prazo para realização do concurso público”, escreveu o relator.
O entendimento foi contestado pelo conselheiro Érico Desterro, que apresentou destaque defendendo que a representação fosse considerada procedente. Segundo ele, a própria determinação para realização do concurso demonstra o reconhecimento das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.
“No fim, mais ou menos, vai dar no mesmo. Porém, como disse o eminente relator, determinar à Prefeitura de Jutaí a realização de concurso público no prazo de 180 dias. A diferença é essa, que ele entende que é improcedente e eu que é procedente. Me parece mais lógico é que, se eu estou determinando que o município faça um concurso público no prazo de 180 dias, é porque eu reconheci a procedência da alegação do Ministério Público. Se eu reconhecesse que era improcedente eu não faria nenhuma determinação. É o meu voto”, argumentou Desterro.
O pleno do TCE-AM determinou um prazo de 180 dias para a elaboração do concurso público no município de Jutaí.


