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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Governador interino Roberto Cidade sanciona lei que estabelece eleições indiretas para gestão estadual

O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade, sancionou a lei que estabelece as regras para a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado.

A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/04) e representa um passo formal para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) dar continuidade ao processo de escolha dos novos chefes do Executivo estadual, após as renúncias de Wilson Lima e Tadeu de Souza, governador e vice, respectivamente, no último dia 4.

A lei nº 8.162/2026 define o rito que deverá ser seguido pela ALE-AM daqui até o dia 4 de maio, data marcada para a eleição ser realizada.

De acordo com o texto, a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a última vaga, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. A votação será nominal e aberta.

A legislação também estabelece que os candidatos deverão concorrer em chapa única, composta por governador e vice.