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quinta-feira, 26 de março de 2026

BOMBA: Áudios revelam que Augusto Ferraz está financiando invasão no município de Iranduba para parar a construção do aterro sanitário

Um grande esquema de invasão de terras no município de Iranduba, foi revelado através de um áudio compartilhado em redes sociais.

De acordo com a denúncia, o prefeito Augusto Ferraz (UB) estaria mobilizando e fornecendo materiais para que pessoas invandam terras no quilômetro 19 da Rodovia AM0-70, conhecida como Rodovia Manoel Urbano, exatamente onde está sendo construído o Parque de Soluções Ambientais, para que paralisem as obras do novo aterro sanitário no local.

Ainda segundo áudio, Ferraz decidiu financiar a invasão de terras, prevista para o próximo sábado (28/03).

Os áudios são atribuídos a líderes comunitários ligados ao prefeito Augusto Ferraz, e revelam que o gestor municipal vai fornecer ônibus, lonas e compensados para os invasores ocuparem o local. Alguns vereadores da base do prefeito estariam apoiando a invasão.

“Minha amada, deixa eu te falar. Você, junte aí quantas pessoas tiverem aí e me procurem, tá bom? Eu tô responsável por fazer o levantamento do pessoal que vão (sic) com a gente. A gente vai ter ônibus, domingo. Eu vou me encontrar daqui a pouco com as lideranças que vão estar de frente aí, junto com o prefeito, junto com os vereadores. E vou ver o horário que o ônibus vai estar aqui no Cacau”, disse a pessoa no áudio.

Invasão de terra é crime

O direito de propriedade é um dos princípios fundamentais em uma Democracia, está previsto no
artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal de 1988, que garante que este direito será protegido
pelo Estado de possíveis ataques.

A invasão de propriedade é também classificada como crime.

Nesse sentido, o artigo 161, §1º, inciso II, do Código Penal, tipifica como crime punível com detenção, de um a seis meses, e multa, o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

Ainda, o artigo 150, também do Código Penal brasileiro, estabelece que se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra sua vontade de forma clandestina ou maliciosa, será considerado como invasão de privacidade.

Neste sentido, havendo procedimento de ocupação e desapropriação para agir e reaver o imóvel
que foi alvo de uma invasão de propriedade ou está sob a ameaça da ocorrência do crime existem
algumas ações possessórias possíveis, que são:

• Ação de interdito proibitório;
• Ação de manutenção de posse;
• Ação de reintegração de posse.

Existe ainda a possibilidade do próprio proprietário buscar retomar a posse do imóvel, isso é
assegurado pelo artigo 1210 do Código Civil, podendo ser feito através da “legitima defesa da
posse” ou do “desforço imediato”. Esses termos nada mais são do que a possibilidade de responder
à invasão de maneira proporcional.