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quinta-feira, 12 de março de 2026

Representação na Polícia Federal cita empresário “Gilson da Constrói” em suposto esquema de grilagem de terras em Iranduba

Uma representação popular encaminhada à Polícia Federal e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pede a apuração de um suposto esquema de grilagem de terras no município de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus.
De acordo com o documento, o empresário conhecido como “Gilson da Constrói” é o nome mais citado na denúncia apresentada aos órgãos federais. Segundo os denunciantes, ele teria interesse direto em áreas rurais que estariam sob disputa fundiária e que poderiam ser terras públicas ou áreas ainda sem regularização.
A representação aponta suspeita de ocupação irregular de áreas e posterior transformação dessas terras em loteamentos, que estariam sendo comercializados no município.
Segundo informações citadas na denúncia, o empresário detém pelo menos 30 loteamentos em Iranduba, o que o coloca entre os principais empreendedores do setor imobiliário local. Ainda de acordo com os denunciantes, ele também possuiria uma dívida milionária com a Prefeitura de Iranduba, relacionada a tributos e obrigações ligadas a empreendimentos imobiliários.
Os denunciantes também afirmam que o empresário teria aliados dentro do poder público municipal, que estariam interessados na expansão de loteamentos e na ocupação de áreas sob suspeita de irregularidade fundiária. A representação pede que a investigação apure se houve facilitação administrativa ou eventual favorecimento dentro da estrutura pública municipal.
Outro ponto citado na denúncia é que o empresário estaria associado a fortes processos de desmatamento na região, o que teria provocado impactos ambientais. Moradores relatam que o avanço da derrubada de áreas de mata teria provocado o deslocamento de animais silvestres, inclusive ataques de onça-pintada a moradores, casos que chegaram a ser noticiados pela imprensa no Amazonas.
Os denunciantes também mencionam que o empresário, natural de Minas Gerais, possui um histórico de polêmicas. Entre os fatos citados está uma acusação de estupro registrada anteriormente no município de Iranduba, além de questionamentos sobre seu passado empresarial antes de chegar ao Amazonas.
No mercado imobiliário local, segundo relatos de moradores e compradores, os valores praticados em loteamentos da região giram em torno de:
•R$ 18 mil para terrenos populares
•R$ 42 mil para terrenos de padrão intermediário
•R$ 60 mil para terrenos comerciais
A empresa associada ao empresário atua formalmente no setor imobiliário no município. A CONSTROI INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA, registrada sob o CNPJ 12.007.416/0001-10, foi fundada em 26 de maio de 2010 e tem como atividade principal a compra, venda e desenvolvimento de imóveis próprios.
Entre os registros empresariais constam:
•Nome empresarial: Constroi Incorporadora e Loteadora LTDA
•CNPJ principal: 12.007.416/0001-10
•CNPJ filial (imobiliária): 12.007.416/0002-00
•Situação cadastral: ativa
•Atividade principal: compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01)
Também há registro da empresa Constroi Participações LTDA, sediada em Iranduba, sob o CNPJ 33.484.923/0001-15.
A denúncia pede que a Polícia Federal e o Incra investiguem possíveis crimes relacionados à grilagem de terras públicas, falsificação de documentos fundiários e ocupação irregular de áreas que poderiam pertencer à União ou estar destinadas à reforma agrária.
No Brasil, a prática conhecida como grilagem de terras pode se enquadrar em crimes previstos na legislação. Entre eles está o artigo 20 da Lei nº 4.947/1966, que prevê punição para quem invadir, ocupar ou explorar terras públicas sem autorização legal, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
Dependendo da forma como o esquema ocorre, também podem ser aplicados outros crimes, como falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), cuja pena pode chegar a dois a seis anos de prisão, além de multa.
Como parte das áreas citadas pode envolver terras federais, o caso foi encaminhado para análise da Polícia Federal e do Incra, que poderão abrir procedimento investigativo para verificar a situação fundiária das áreas mencionadas na representação.