
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação com pedido de medida cautelar relacionada ao Pregão Presencial nº 03/2021 da Prefeitura de Caapiranga, destinado à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo.
A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico, edição nº 3.728, de 13 de fevereiro de 2026, e envolve o ex-prefeito Francisco Andrade Braz, gestor à época dos fatos.

Entenda o caso
A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE-AM, apontando possíveis irregularidades no procedimento licitatório e na execução contratual firmada com a empresa Pedro Alves Batista Eireli, no valor global de R$ 2.860.674,20.
Após análise técnica e manifestação do Ministério Público, o Pleno da Corte decidiu:
• Conhecer e julgar procedente a representação;
• Reconhecer a não comprovação da demanda de consumo que justificasse a contratação nos moldes realizados;
• Aplicar duas multas ao ex-prefeito, nos termos da Lei Orgânica do TCE-AM.
Penalidades aplicadas
O ex-gestor foi penalizado com:
• Multa de R$ 6.827,19, por não atendimento, no prazo fixado, a diligências da Corte de Contas;
• Multa de R$ 68.271,96, em razão das irregularidades identificadas no processo licitatório.
Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), no prazo de 30 dias. O não pagamento pode resultar na continuidade da cobrança administrativa ou judicial, inclusive com emissão de título executivo.
Decisão unânime
O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal Pleno, com base no voto do auditor-relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas.
A decisão reforça o entendimento da Corte sobre a necessidade de comprovação formal da demanda administrativa e da regularidade dos atos licitatórios, especialmente em contratos de alto valor envolvendo fornecimento contínuo, como combustíveis.


