
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 21 milhões relacionados à negociação de um terreno entre a Prefeitura de Manaus e empresas ligadas ao Grupo Rodrigues. A decisão judicial aprofunda um histórico de suspeitas que envolve cessões irregulares de áreas públicas, favorecimento político, doações eleitorais e contratos milionários com o poder público no Amazonas. Com a medida, Manaus passa a integrar um enredo que já havia surgido no interior do Estado, especialmente no município de Coari, onde o mesmo grupo empresarial firmou acordo com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) para encerrar ações por improbidade administrativa.
O bloqueio determinado pelo STJ tem como objetivo resguardar o erário e impedir a dilapidação de recursos públicos enquanto são apuradas possíveis irregularidades na negociação do terreno envolvendo a administração municipal e o Grupo Rodrigues. Segundo apurações, o valor de R$ 21 milhões corresponde a recursos vinculados à área objeto de questionamento judicial, cuja operação levanta indícios de avaliação controversa do imóvel, possível prejuízo aos cofres públicos e beneficiamento indevido de um grupo empresarial com histórico de relações políticas. Trata-se de uma medida considerada excepcional, normalmente adotada quando há indícios consistentes de ilegalidade e risco concreto de dano irreversível ao patrimônio público.
O histórico em Coari
Antes de chegar à capital, o nome do Grupo Rodrigues já estava associado a um caso emblemático em Coari, onde o Supermercado Rodrigues recebeu um terreno público de forma considerada irregular pela Justiça e pelo Ministério Público. As ações foram conduzidas pelos promotores Weslei Machado e Flávio Mota Morais Silveira, da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari, que apontaram violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública. Diante do conjunto probatório, os empresários reconheceram as irregularidades, admitiram a procedência das acusações e propuseram a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O acordo, posteriormente homologado pela Justiça, previu o ressarcimento integral do valor do terreno ao poder público, o pagamento de multa e a proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de dez anos. Em contrapartida, os sócios do Supermercado Rodrigues foram excluídos das ações judiciais, enquanto os demais envolvidos permaneceram como réus.
Um dos pontos mais sensíveis do caso de Coari foi a constatação de que os sócios do Grupo Rodrigues figuravam como doadores da campanha eleitoral de 2016 do então candidato e ex- prefeito e deputado federal Adail José Figueiredo Pinheiro (Adail Filho). De acordo com registros oficiais, as doações somaram R$ 110 mil, reforçando a suspeita de vínculo direto entre financiamento político e posterior favorecimento administrativo, materializado na cessão do terreno público.
Apesar do acordo que afastou os empresários do processo, as ações seguem em tramitação contra Adail José Figueiredo Pinheiro, ex-prefeito de Coari e deputado federal, e Keitton Wyllysson Pinheiro Batista, então presidente da Câmara Municipal e ex- prefeito de Coari Segundo o MPE-AM, ambos continuam respondendo por atos considerados determinantes para o prejuízo ao patrimônio público municipal.
Mesmo após o reconhecimento judicial de irregularidades, empresas ligadas ao Grupo Rodrigues expandiram sua atuação e passaram a firmar contratos com a Prefeitura de Manaus e diversas prefeituras do interior do Amazonas, principalmente no fornecimento de gêneros alimentícios, merenda escolar, cestas básicas e abastecimento institucional. Levantamentos preliminares apontam repetição de vitórias em licitações, baixa competitividade nos certames, utilização de múltiplos CNPJs vinculados ao mesmo grupo econômico e recorrência de contratações emergenciais.
Para investigadores e especialistas em controle externo, os casos de Coari e Manaus revelam um possível padrão de atuação marcado pela aproximação política, financiamento eleitoral, obtenção de benefícios administrativos envolvendo patrimônio público, celebração de contratos vultosos com prefeituras e posterior judicialização dos casos, muitas vezes encerrados por meio de acordos. O bloqueio de R$ 21 milhões determinado pelo STJ reforça a percepção de que não se trata de episódios isolados, mas de uma estrutura recorrente de relações entre poder político e interesses privados.
A decisão do STJ elevou o nível de atenção de órgãos de fiscalização como o Ministério Público do Estado do Amazonas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e as controladorias internas das administrações municipais. Há expectativa de revisão de contratos, aprofundamento das investigações, apuração de responsabilidades e eventual responsabilização de agentes públicos e privados envolvidos nos negócios sob suspeita.


