Vereador A I Netto perde mandato após Justiça Eleitoral cassar federação em Itacoatiara

A Justiça Eleitoral de Itacoatiara cassou a chapa da Federação formada por PT, PCdoB e PV nas eleições municipais de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 3ª Zona Eleitoral, e resultou na perda do mandato do vereador Aluísio Isper Neto, conhecido como A I Netto (PV), ex-presidente da Câmara Municipal.

A ação foi proposta por Dib Barbosa (Mobiliza), que apontou a existência de candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. Segundo a sentença, as ex-candidatas Ivanete de Souza Kato, Aline Nicolino Pires, Ivete dos Santos Baraúna e Luane Victória Moraes dos Santos não teriam realizado campanha efetiva, configurando o uso de chamadas “candidaturas laranjas”.

Com base nas provas apresentadas nos autos, o magistrado decidiu casssar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação impugnada e, consequentemente, anular o diploma do vereador A I Netto, eleito com 869 votos no pleito de 2024.

Além disso, o juiz declarou a inelegibilidade das candidatas envolvidas pelo período de oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral, e determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela Federação PT/PCdoB/PV.

A decisão também ordena a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos dos artigos 222 e 224 do Código Eleitoral, com a redistribuição das vagas entre os partidos e federações remanescentes. Com isso, Dib Barbosa (Mobiliza) passa a ocupar a vaga na Câmara Municipal de Itacoatiara.

O entendimento adotado pela Justiça Eleitoral reforça o posicionamento de que a fraude à cota de gênero é uma infração grave, capaz de comprometer todo o resultado da chapa proporcional.

A sentença abre ainda um precedente importante para outros municípios do Amazonas, onde existem ações semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral envolvendo suspeitas de irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições de 2024.