O ‘lockdown’ deve iniciar em até 24 horas, e se estender por 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil
Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, na tarde desta terça-feira (5), por meio do Ato Nº 002/2020, a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus na cidade de Manaus. O chamado ‘lockdown’ deve ser adotado pelo Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus em até 24 horas, pelo prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Durante o lockdown, a taxa mínima de isolamento social deve ficar acima de 70%
Para que as medidas sejam cumpridas pela população, o MPAM autoriza o uso das forças de segurança pública e guarda municipal, garantindo assim o fechamento de estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, bem como a limitação de pessoas em espaços com serviços consideração essenciais.
Tal medida prevê ainda a limitação de pessoas circulando pela cidade, de modo que o isolamento social atinja a marca mínima de 70% da população do município. A decisão torna também obrigatório o uso de máscaras em locais públicos da capital amazonense.