MP-AM pede bloqueios de bens do Prefeito de Iranduba Chico por improbidade administrativa ao dano ao Erário

Interior- O ministério público do Amazonas, pediu os bloqueios dos bens do prefeito Chico doído por improbidade administrativa e dano ao Erário público, Essa ação do MPAM trata-se de irregularidades já comprovadas de desvio do dinheiro público com o agravo da falta do repasse da contribuição dos servidores público municipal da educação do município de Iranduba que há cinco meses não foram beneficiados com o repasse ao
INPREVI para o FUNDEB.


Chico doído responde No processo dos Autos nº:0602013-11.2020.8.04.4600
Classe Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto Dano ao Erário
DECISÃO
Vistos e etc. O ministério público do Amazonas indentificou irregularidade no repasse da contribuição dos servidores públicos da educação municipal do município de Iranduba a 36 km da capital

Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade
administrativa, com pedido liminar de bloqueio de bens, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Amazonas em face de FRANCISCO
GOMES DA SILVA.
Para tanto, o Parquet apresentou a seguinte causa de pedir
remota:
“O Requerido, na qualidade de atual Prefeito de IrandubaAM,
desde 01/01/2017, deixou de repassar ao Instituto de Previdência de
Iranduba INPREVI, os valores correspondentes às contribuições
previdenciárias, tanto dos servidores públicos municipais, quanto as
patronais. Com efeito, ficou provado nos autos que durante sua atual
gestão à frente do Executivo municipal, o Requerido efetuou os descontos
das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais,
porém, não repassou os valores ao INPREVI. (…). O próprio requerido,
através da Procuradoria-Geral do Município, confessa que recolheu e não
repassou os valores ao INPREVI, afirmando que efetuou o parcelamento da
dívida anterior ao seu mandato, mas que não conseguiu honrar o
parcelamento e mais as contribuições vincendas, razão pela qual parou de
repassar os valores ao Instituto, horando somente o parcelamento. Não há
explicação lógica e racional que justifique o desconto dos servidores e o
não repasse ao INPREVI. Ressalte-se que na data de ontem, 29/06/2020.