Ministério público Federal (MPF) ajuizou contra Marinha do Brasil, ação Civil pública com liminar que deixar de exigir do candidato que ele não tenha casado, constituído União estável e que não tenha filhos em admissão na escola naval

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso da Marinha.
 
De acordo com o órgão, “o concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).”
 
Ainda segundo o Ministério Público Federal (MPF), “na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações.”
 
O MPF ainda requer que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. De acordo com o edital aberto, o prazo de inscrição encerrou no dia 05 de julho. As provas foram confirmadas para os dias 31 de agosto e 1º de setembro, sábado e domingo, respectivamente.
 
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha.
 
Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.