Justiça mantém suspensão do acesso a praias, balneários, flutuantes e bares do Amazonas

A suspensão do acesso foi determinada em decreto publicado pelo Governo do Amazonas, e Associação de Bares entrou com pedido de liminar para reabrir comércio.


O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve por mais 30 dias a suspensão do acesso a praias, balneários, flutuantes e bares. A decisão da juíza Onilza Gerth, publicada na sexta-feira (6), negou o pedido de liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes -Seccional do Amazonas (Abrasel/AM), .

A suspensão do acesso foi uma medida determinada pelo Governo do Amazonas para tentar evitar a disseminação da Covid-19 no Estado. A suspensão do funcionamento de flutuantes, bares e balneários está em vigor desde o dia 24 de setembro.

A Abrasel/AM entrou com pedido de liminar alegando prejuízos à economia, o não pagamento de tributos, além de demissão de funcionários. O Ministério Público Estadual (MPE/AM) emitiu um parecer desaprovando o pedido, “diante da ausência dos requisitos autorizadores bem como em razão do potencial lesivo à saúde pública”, conforme trecho do relatório.

Na decisão, a juíza afirma que a população vive uma pandemia há meses e, em razão da saúde do cidadão e da segurança de toda a sociedade, o interesse público deve ser considerado sobre o privado.

A magistrada reforça que uma revogação indiscriminada das medidas de contenção poderia provocar uma quantidade de novos casos de pessoas contaminadas, o que levaria ao colapso o sistema de saúde, causando “efeitos deletérios ainda maiores”.

Em outubro, donos de flutuantes fizeram uma manifestação contra a prorrogação do decreto que proibia o funcionamento dos espaços por mais 30 dias no Amazonas. O ato foi ocorreu em frente à sede do Governo.