Família é condenada a mais de 40 anos por matar vizinha durante festa no interior do Amazonas

Acusados de matar uma vizinha e tentar matar seu marido a facadas durante uma confraternização entre amigos, Aldilene de Nazaré Brandão, Aldinei de Nazaré Brandão e Mário Gonçalves Mendes foram condenados a mais de 40 anos de prisão, juntos, pelo crime, que aconteceu em Novo Airão, município localizado a 195 quilômetros de Manaus.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), todos os envolvidos no crime – vítimas e criminosos – eram vizinhos e o fato ocorreu na residência dos homicidas, durante uma confraternização.
Nos autos do processo a denúncia aponta que o crime ocorreu na residência de Aldinei, Mário e Aldilene (estes últimos marido e mulher), após convidarem Leide e Edvan (marido e mulher) para uma confraternização. A festa iniciou à noite e se estendeu pela madrugada.
Durante a festividade, por volta das 5h da manhã, Leide se deparou com Aldilene “se oferecendo” para seu marido. Ao presenciar o fato, Leide se dirigiu à cozinha da residência para comunicar o ocorrido a Mário (esposo de Aldilene). Aldilene, por sua vez, foi ao encontro de Leide e, na mesma cozinha, tomando de uma tábua de carne, golpeou-a na cabeça, deixando esta desacordada.
Na mesma ocasião, Aldinei – parente de Aldilene – levantou Leide, que estava desacordada, para que esta fosse esfaqueada no pescoço por Aldilene.
Na mesma ocasião, Mário (esposo de Aldilene) pegou uma faca e conduziu Edvan ao quintal da residência onde exigiu que este se ajoelhasse e lhe pedisse perdão. Edvan, ao lado da esposa Leide – cujo corpo foi arrastado para o quintal – recebeu diversos golpes de faca, mas sobreviveu após fingir-se de morto.
 
Durante a sessão de júri popular, por unanimidade de votos, o Conselho de Sentença julgou Aldilene e Aldinei culpados pelo homicídio de Leide Dayana e Mário culpado pela tentativa de homicídio contra Edvan.
 
Ao aplicar as penas, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho sentenciou:
  •  
  • Aldilene de Nazaré Brandão à pena de 15 anos, 2 meses e 8 dias reclusão;
  • Aldinei de Nazaré Brandão à pena de 15 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão
  • Mário Gonçalves Mendes à pena de 10 anos, 8 meses e 6 dias de reclusão.