Bomba! Amazonino se descontrola durante propaganda eleitoral, a suspeita é a pressão depois da queda de 5,5% nas pesquisas e o medo de peder mais uma eleição bate a porta do velho cacique novamente

O candidato a prefeito de Manaus Amazonino Mendes, pode ter se excedido durante o programa eleitoral na rádio e na TV, e corre risco de ficar de fora da programação. O candidato do “Podemos” utilizou a maior parte do tempo destinado à apresentação de suas suas propostas, atacando o candidato Ricardo Nicolau (PSD), que segundo as pesquisas, tem crescido gradativamente nas intenções de voto.

Toda a experiência do senil candidato, não foi suficiente para fazê-lo cumprir o regulamento, controlar os ânimos e apresentar somente as supostas propostas de governo que insiste em dizer que tem.

Amazonino Mendes já foi governador quatro vezes e ex-prefeito de Manaus outras três, entretanto, neste pleito, parece que preferiu atacar os adversários ao invés de apresentar melhorias e soluções para os problemas da cidade que quer administrar.

Amazonino Mendes é o candidato que, apesar de estar no topo das pesquisas, é quem mais apresenta rejeição também, tendo em vista os inúmeros escândalos que marcam sua trajetória política no Amazonas.

No último programa, Amazonino usou todo o seu tempo pré-definido para desferir ataques contra Ricardo Nicolau (PSD), o candidato que mais cresce nas pesquisas, seguido por David Almeida (Avante).

Os ataques feitos durante o tempo determinado para Amazonino, além de ter ratificado a falta de preparo e de propostas do candidato, também levantou a hipótese de suspensão do horário eleitoral para Mendes. A legislação obriga que 75% do tempo do programa eleitoral seja com o próprio candidato. Caso Amazonino seja condenado, ele pode ter suspenso o seu tempo de propaganda.

O que diz a lei

Art. 54 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Com informações: tribuna do Amazonas