Atuação do MPAM fecha o ano com metas positivas nas promotorias da Maria da Penha

O Ministério Publico do Amazonas (MPAM) cumpriu, em mais uma edição de mutirão de julgamentos dentro da Semana da Maria da Penha do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a competência de atuar em mais de 900 audiências realizadas ao fim do mês de novembro, com a participação fundamental de 10 Promotores de Justiça nas três varas onde ocorreram os julgamentos de crimes de violência doméstica, dentro da campanha ‘Justiça pela Paz em casa 2019’.

A Semana dedicada a desafogar casos dessa natureza ocorre três vezes por ano, há cinco anos. Na décima quinta edição que ocorreu na última semana de novembro os Promotores de Justiça atuaram, na maioria, em casos novos, de 2018 e 2019. Os casos mais comuns são lesão corporal, ameaça, vias de fato (não resulta em lesão) e estupro.

Segundo o Promotor de Justiça Davi Câmara, que atua na 1a. Vara de Crimes de Violência Doméstica, o MPAM esteve presente em todos os mutirões da Maria da Penha, em 15 edições. O objetivo é dar celeridade aos processo e evitar que eles prescrevam e, com isso, dando uma resposta mais rápida à vítima.
“Todas as varas especializada em violência doméstica contra a mulher tinham um acervo muito grande. Hoje a mulher que é agredida fisicamente ou moralmente pelo seu companheiro, o estado tem toda uma política de informação para encorajá-la a registrar, na delegacia, essa violência sofrida. Nós temos um número muito grande, volumoso de processos. Como as penas bases desses crimes são pequenas, se o estado não julgar no máximo em até três anos, a maioria dos processos acaba sendo arquivado”, explicou o Promotor Davi Câmara.

O mutirão não tem o status conciliador. É, de fato, para julgar os processos que se acumulam e evitrar que prescrevam. Os julgamentos ocorrem nas três varas especializadas que funcionam em dois Fóruns. No Fórum Azarias de Vasconcelos, na Av. Autaz Mirim, 8812 – Jorge Teixeira e no Fórum Henoch Reis, no Aleixo. “Como é a 15a. Edição, em cinco anos, nós estamos trabalhando com processos recentes, deste ano e do ano passado o que facilita, até para a vítima, se recordar da violência sofrida naquela data dos fatos”, concluiu o Promotor.

Sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional. Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres. Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

Texto: Agnaldo Oliveira Júnior – ASCOM MPAM
Foto: Hirailton Gomes – ASCOM MPAM